Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
PI0812504Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008067632 Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
C. G. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
GB
G. G. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
GB
T. S. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/936,754 · 21/06/2007
US
60/994,422 · 19/09/2007
US
61/008,395 · 19/12/2007
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E MÃTODO DE PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE DOENÃA OU CONDIÃÃO ASSOCIADA A RECEPTOR DE CANABINOIDE E SUJEITO MAMÃFERO.A presente invenção proporciona compostos imidazohetero-cÃclicos substituÃdos tendo a estrutura da Fórmula (l). Também são proporcionados sais farmaceuticamente aceitáveis, sais ácidos, hidratos, solvatos e estereoisômeros dos compostos da fórmula l. Os compostos são úteis como moduladores dos receptores de canabinoides e para a profilaxia e tratamento de doenças dos receptores de canabinoides e condições associadas, tais como dor, inflamação e prurido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
#25.7
05/11/2024
RPI 2809
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais
03/12/2019
RPI 2552
#9.1
29/10/2019
RPI 2547
#6.1
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#25.7
22/01/2019
RPI 2507
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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