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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
PI0812298Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008056383 Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ablynx N.V.
BE
Inventores
E. B. (pessoa física)
BE
M. H. (pessoa física)
NL
S. C. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/939,929 · 24/05/2007
US
61/024,256 · 29/01/2008
Resumo técnico
SEQUÃNCIA DE AMINOÃCIDOS DIRECIONADA CONTRA RANKL E POLIPEPTÃDEOS COMPREENDENDO OS MESMOS PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS E DOENÃAS ÃSSEAS. A presente invenção se refere à s sequência de identidade do aminoácido que são direcionadas contra RNKL, assim como aos compostos ou construtos e, em particular as proteÃnas e polipeptÃdeos, que contêm ou cosistem essencialmente em um ou mais sequências de aminoácidos. A invenção também se refere aos ácidos nucléicos que codificam tais sequências da identidade do aminoácido e polipeptÃdeos; aos métodos para preparar tais sequências da identidade do aminoácido e polipeptÃdeos; as célula hospedeiras que expressam ou são capazes de expressar essas sequências da identidade do aminoácido ou polipeptÃdeo; as composições, e em particular, as composições farmacêuticas que compõem tais sequências de aminoácidos, polipeptÃdeos, ácido nucléicos e/ou células hospedeiras e; a utilização de tais sequências de identidade do aminoácido ou polipeptÃdeos, ácidos nucléicos, células hospedeiras e/ou composições, em particular para fins profiláticos, terapêuticos ou de diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/07/2025
RPI 2844
#12.2
Recurso: 870210111228 - 30/11/2021
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
24/05/2016
RPI 2368
Anulação da publicação código 1.2 na RPI nº 2302 de 18/02/2015, por ter sido indevida.
03/03/2015
RPI 2304
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 05/03/97
18/02/2015
RPI 2302
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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