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Dado oficial do INPI

SEQÜÊNCIA DE AMINOÁCIDOS DIRECIONADA CONTRA RANKL E POLIPEPTÍDEOS COMPREENDENDO OS MESMOS PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS E DOENÇAS ÓSSEAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008056383

Dados do pedido

Número

PI0812298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2008

Publicação

24/05/2016

PCT

EP2008056383

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/08
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ablynx N.V.

BE

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Inventores

E. B. (pessoa física)

BE

M. H. (pessoa física)

NL

S. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/939,929 · 24/05/2007

US

61/024,256 · 29/01/2008

Resumo técnico

SEQUÃNCIA DE AMINOÃCIDOS DIRECIONADA CONTRA RANKL E POLIPEPTÃDEOS COMPREENDENDO OS MESMOS PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS E DOENÃAS ÃSSEAS. A presente invenção se refere à s sequência de identidade do aminoácido que são direcionadas contra RNKL, assim como aos compostos ou construtos e, em particular as proteínas e polipeptídeos, que contêm ou cosistem essencialmente em um ou mais sequências de aminoácidos. A invenção também se refere aos ácidos nucléicos que codificam tais sequências da identidade do aminoácido e polipeptídeos; aos métodos para preparar tais sequências da identidade do aminoácido e polipeptídeos; as célula hospedeiras que expressam ou são capazes de expressar essas sequências da identidade do aminoácido ou polipeptídeo; as composições, e em particular, as composições farmacêuticas que compõem tais sequências de aminoácidos, polipeptídeos, ácido nucléicos e/ou células hospedeiras e; a utilização de tais sequências de identidade do aminoácido ou polipeptídeos, ácidos nucléicos, células hospedeiras e/ou composições, em particular para fins profiláticos, terapêuticos ou de diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30/09/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/07/2025

RPI 2844

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210111228 - 30/11/2021

14/12/2021

RPI 2658

Indeferimento

#9.2

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

1.2.1

Anulação da publicação código 1.2 na RPI nº 2302 de 18/02/2015, por ter sido indevida.

03/03/2015

RPI 2304

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 05/03/97

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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