Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
PI0812051Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008063847 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 16/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Coca-Cola Company
US
Inventores
G. K. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
I. P. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/939549 · 22/05/2007
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO EDULCORANTE, COMPOSIÇÃO EDULCORADA, E, W MÉTODOS PARA CONFERIR UM PERFIL TEMPORAL COMO MAIS AÇÚCAR E/OU PERFIL FLAVORIZANTE A UMA COMPOSIÇÃO 5 EDULCORANTE, E A UMA COMPOSIÇÃO EDULCORADA.A presente invenção refere-se geralmente para aperfeiçoar o sabor das composições edulcorantes que realçam o doçura. Em particular, a presente invenção refere-se às composições que podem aperfeiçoar os sabores das composições edulcorantes adocicadas realçadas que incluem pelo menos um intensificador de doçura e pelo menos um edulcorante conferindo um sabor característico ou como mais açúcar. Em particular, as composições e 0 métodos fornecem pelo menos um intensificador de doçura, pelo menos um edulcorante compreendendo um edulcorante de carboidrato, um edulcorante - de alta potência natural, um edulcorante de alta potência sintético, ou uma combinação dos mesmos, e pelo menos um sabor doce aperfeiçoando a W composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
19/08/2025
RPI 2850
#12.2
Recurso: 870220033923 - 20/04/2022
03/05/2022
RPI 2678
#15.11
A Classificação Anterior era: A23L 1/236
03/05/2022
RPI 2678
#9.2
22/02/2022
RPI 2668
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
08/12/2020
RPI 2605
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.1
23/08/2011
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