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Dado oficial do INPI

CORTADOR DE FUNCIONAMENTO ROTATIVO PARA ODONTOLOGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008059318

Dados do pedido

Número

PI0812019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2008

Publicação

18/11/2014

PCT

JP2008059318

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/08
  2. Publicação18/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 31/03/2020 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MANI, INC.

JP

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-142725 · 30/05/2007

Resumo técnico

CORTADOR DE FUNCIONAMENTO ROTATIVO PARA ODONTOLOGIA.A presente invenção refere-se uma ferramenta odontológica cortante de funcionamento rotativo passível de limitar o local de quebra à lateral do punho, e de aumentar a vida útil até a quebra. Uma broca alargadora preeso (10), como a ferramenta odontológica cortante de funcionamento rotativo de acordo com a presente invenção, incluí uma porção cortante (11) formada no lado apical, um punho (12) formado em uma base, e uma parte de pescoço (13) formada entre a porção cortante (11) e o punho (12), em que a parte de pescoço (13) incluí a porção afunilada (13a), que e mais ampla no lado apical e mais estreita no lado basal, e a porção reta (13b), dota a de uma espessura constante com diâmetro idêntico ao da extremidade da porção afunilada no lado basal. Apesar de quebrar na porção mais estreita, da porção afunilada, esta porção é reta e, portanto, é possível aumentar a vida útil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2019

RPI 2523

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61C 3/02; A61C 1/02; A61C 5/02; A61C 5/04.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2014

RPI 2289

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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