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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES HERBICIDAS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO PARA O CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL E USO DE UM ÁCIDO GRAXO PARA ESTABILIZAR UMA COMPOSIÇÃO HERBICIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2008001706

Dados do pedido

Número

PI0811926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2008

Publicação

30/12/2014

PCT

GB2008001706

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/08
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor19/05/28

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 19/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA LIMITED

GB

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Inventores

J. B. (pessoa física)

GB

J. N. (pessoa física)

GB

K. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

07 09710.8 · 21/05/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES HERBICIDAS. A presente invenção refere-se a uma composição herbicida que compreende, a. pelo menos um herbicida inibidor de ALS; b. pelo menos um herbicida ini-bidor da HPPD e c. pelo menos um ácido graxo saturado ou insaturado. A presente invenção também refere-se a um processo para O controle de ervas daninhas em um local que compreende aplicar ao local uma composição herbicida diluída de acordo com a presente invenção. A presente invenção também refere-se ao uso de um ácido graxo saturado ou insaturado para estabilizar quimicamente uma composição herbicida que compreende pelo menos um herbicida de sulfonil ureia e pelo menos um herbicida inibidor de HPPD.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2008, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Alteração de sede deferida

#25.7

13/04/2021

RPI 2623

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/03/2021

RPI 2620

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/01/2021

RPI 2609

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/11/2020

RPI 2600

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

14/03/2017

RPI 2410

Indeferimento

#9.2

20/12/2016

RPI 2398

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2016

RPI 2383

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 25/22 , A01N 47/36 , A01N 41/10 , A01N 37/02 , A01N 37/06

16/08/2016

RPI 2380

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/01/2015

RPI 2298

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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