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Dado oficial do INPI

AGENTE DESIFETANTE À BASE DE SOLUÇÕES AQUOSAS CONTENDO ÁCIDO HIPOCLOROSO (HOCL), PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO, BEM COMO O SEU USO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2008003863

Dados do pedido

Número

PI0811890

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2008

Publicação

30/12/2014

PCT

EP2008003863

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/08
  2. Publicação30/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Actides GMBH

DE

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

B. J. (pessoa física)

DE

L. F. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 022 994.3 · 15/05/2007

Resumo técnico

AGENTE DESINFETANTE à BASE DE SOLUÃÃES AQUOSAS CONTENDO ÃCIDO HIPOCLOROSO (HOCI), PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DO MESMO, BEM COMO O SEU USO.A presente invenção refere-se a um agente desinfetante a base de uma solução aquosa, contendo ácido hipocloroso, especialmente na forma de uma solução de água/eletrólito diluída, eletroquímicamente ativada, como também a um método para a fabricação de tal agente desinfetante. Para aumentar a estabilidade de tal agente desinfetante no caso do agente desinfetante for aplicado em superfícies, a presente invenção prevê também que o agente desinfetante também contenha uma determinada porcentagem de dióxido de silício amorfo (SiO2) particularmente na forma de ácidos silícicos amorfos e/ou anidridos de ácido silícico. Esta porcentagem pode ser selecionada de tal forma a possibilitar um aumento da viscosidade da solução aquosa até a gelificação da mesma. A invenção além disso refere-se ao uso de um agente desinfetante desse tipo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/04/2015

RPI 2309

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/01/2015

RPI 2298

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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