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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LÍQUIDA PARA ADMINISTRAR NICOTINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2008000279

Dados do pedido

Número

PI0811858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2008

Publicação

18/11/2014

PCT

SE2008000279

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/08
  2. Publicação18/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

McNeil AB

SE

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Inventores

F. N. (pessoa física)

SE

J. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

07 01179-4 · 16/05/2007

Resumo técnico

FORMULAÃÃO LÃQUIDA PARA ADMINISTRAR NICOTINA.A presente invenção refere-se a formulação líquida farmacêutica para a aplicação transdérmica de nicotina em qualquer forma a um individuo para o tratamento de dependência do tabaco e de condições similares, sendo que a dita formulação é uma logo medicinal para o corpo, um bálsamo medicinal para o corpo ou um gel medicinal para o corpo. à contemplado também um método para aplicação de nicotina, um método para a redução do ímpeto de fumar ou de usar tabaco, assim como métodos para a produção da dita formulação líquida, o uso da dita formulação líquida para obter a penetração transdérmica de nicotina através da pele de um indivíduo e o uso de nicotina para a produção de uma formulação líquida para o tratamento de uma doença selecionada do grupo que consiste em: dependência do tabaco ou nicotina, mal de Alzheimer, doença de Crohn, mal de Parkinson, síndrome de Tourette, e coltie ulcerosa, assim como o controle de peso por pós-cessação de fumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

11/08/2015

RPI 2327

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/05/2015

RPI 2316

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2014

RPI 2289

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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