Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
PI0811661Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008067072 Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 16/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DUPONT INDUSTRIAL BIOSCIENCES USA, LLC
US
E.I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
US
REFINING TECHNOLOGY SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/138,764 · 13/06/2008
US
12/138,836 · 13/06/2008
US
12/138,872 · 13/06/2008
US
60/934,710 · 15/06/2007
Resumo técnico
PROCESSO DE HIDROTRATAMENTO DE UMA ALIMENTAÇÃO LÍQUIDA, PROCESSO DE HIDROTRATAMENTO DE UM RECURSO RENOVÁVEL E PROCESSO PARA HIDRODESOXIGENAÇÃO DE UM RECURSO RENOVÁVEL.A presente invenção está relacionada a um processo para a conversão de recursos renováveis, como óleos vegetais e gordura animal, em parafinas através de uma única etapa compreendendo contatar uma alimentação, que é um recurso renovável, com o hidrogênio e um catalisador. O catalisador compreende um metal não-precioso, um primeiro óxido e, opcionalmente, um segundo óxido, em que pelo menos um dentre o primeiro e segundo óxido compreende um zeólito. O processo se dá através da hidrodesoxigenação e um ou ambos os processos de hidroisomerização e hidrocraqueamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/01/2023
RPI 2715
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/08/2022
RPI 2693
#12.2
Recurso: 870210112513 - 03/12/2021
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.2
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#25.1
22/12/2020
RPI 2607
#25.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.