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Dado oficial do INPI

Processo de hidrotratamento de uma alimentação líquida e processos de hidrodesoxigenação de um recurso renovável

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008067072

Dados do pedido

Número

PI0811661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2008

Publicação

18/08/2020

PCT

US2008067072

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/08
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor16/06/28

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 16/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUPONT INDUSTRIAL BIOSCIENCES USA, LLC

US

E.I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

US

REFINING TECHNOLOGY SOLUTIONS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/138,764 · 13/06/2008

US

12/138,836 · 13/06/2008

US

12/138,872 · 13/06/2008

US

60/934,710 · 15/06/2007

Resumo técnico

PROCESSO DE HIDROTRATAMENTO DE UMA ALIMENTAÇÃO LÍQUIDA, PROCESSO DE HIDROTRATAMENTO DE UM RECURSO RENOVÁVEL E PROCESSO PARA HIDRODESOXIGENAÇÃO DE UM RECURSO RENOVÁVEL.A presente invenção está relacionada a um processo para a conversão de recursos renováveis, como óleos vegetais e gordura animal, em parafinas através de uma única etapa compreendendo contatar uma alimentação, que é um recurso renovável, com o hidrogênio e um catalisador. O catalisador compreende um metal não-precioso, um primeiro óxido e, opcionalmente, um segundo óxido, em que pelo menos um dentre o primeiro e segundo óxido compreende um zeólito. O processo se dá através da hidrodesoxigenação e um ou ambos os processos de hidroisomerização e hidrocraqueamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/01/2023

RPI 2715

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/08/2022

RPI 2693

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210112513 - 03/12/2021

21/12/2021

RPI 2659

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Indeferimento

#9.2

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Transferência deferida

#25.1

22/12/2020

RPI 2607

Transferência deferida

#25.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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