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Dado oficial do INPI

PROCESSO, POLI(FURANDICARBOXILATO DE TRIMETILENO), POLI(FURANDICARBOXILATO DE ETILENO) E POLI(FURANDICARBOXILATO DE BUTILENO)

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018019340

Dados do pedido

Número

112019017611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2018

Publicação

24/03/2020

PCT

US2018019340

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/18
  2. Publicação24/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 29/08/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUPONT INDUSTRIAL BIOSCIENCES USA, LLC

US

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Inventores

H. S. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/462,950 · 24/02/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um processo para a preparação do polímero de poli(furandicarboxilato de alquileno) descrito no presente. Em uma realização, o processo compreende (a) o contato de uma mistura que compreende o éster de dialquila de ácido furandicarboxílico, um diol que compreende o etileno glicol, 1,3-propanodiol, 1,4-butanodiol, 1,4-cicloexanodimetanol, ou suas misturas, e um catalisador de metal, a uma temperatura no intervalo de cerca de 140º C a cerca de 220º C para a formação do pré-polímero, em que a proporção molar do éster de dialquila do ácido furandicarboxílico para o diol está no intervalo a partir de 1:1,3 a 1:2,2; (b) a realização da policondensação através do aquecimento do pré-polímero sob pressão reduzida a uma temperatura no intervalo a partir de cerca de 220º C a cerca de 260º C para a formação do polímero de poli(furandicarboxilato de alquileno); em que a taxa de policondensação na etapa (c) é mais rápida com o composto de antraquinona presente do que sem o mesmo; e (c) a adição de, pelo menos, um composto de antraquinona, conforme descrito no presente; e

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Restauração da patente

#24.4

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

19/12/2023

RPI 2763

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2018, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2023

RPI 2723

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/03/2020

RPI 2568

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/09/2019

RPI 2539

Monitoramento de patentes

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