22.2
Não conhecida a petição nº 70210088831, de 27/09/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
PI0811536Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008062694 Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 05/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
IT
PERKINELMER HEALTH SCIENCES, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
IT
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/744,789 · 04/05/2007
Resumo técnico
"DETECÇÃO DE SUCCINILACETONA". A presente invenção refere-se, entre outras coisas, à detecção e/ou medição de succinilacetona e um ou mais analitos biológicos adicionais usando espectrometria de massa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 70210088831, de 27/09/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
03/03/2022
RPI 2669
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
#9.1
05/05/2020
RPI 2574
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2289 de 18/11/2014 em relação ao item 72 da mesma, tendo em vista a solicitação contida na petição nº 020120102629, ressalvada a transferência deferida na RPI 2350.
15/10/2019
RPI 2545
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
18/09/2018
RPI 2489
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
19/01/2016
RPI 2350
#1.3
18/11/2014
RPI 2289
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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