Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI0811319Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008001928 Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDIVIOR UK LIMITED
GB
RB PHARMACEUTICALS LIMITED
GB
TOLMAR THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
E. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/940,340 · 25/05/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FLUIDA, MÃTODO DE FORMAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FLUIDA, IMPLANTE BIODEGRADÃVEL, MÃTODO DE 1 I FORMAÃÃO DE UM IMPLANTE BIODEGRADÃVEL, KIT, IMPLANTE, MÃTODO DE TRATAMENTO E USO DE RISPERIDONA.A presente invenção refere-se a um sistema de fornecimento de liberação prolongada de risperidona para o tratamento de condições médicas relativas a delÃrios psicóticos, esquizofrenia, distúrbio bipolar, depressão O psicótica, distúrbio obsessivo-compulsivo, sÃndrome de Tourette e distúrbios do espectro autista. O sistema de fornecimento por liberação prolongada inclui uma composição fluida que contém risperidona, seu metabólito ou sua pró- droga e um implante que contém risperidona, seu metabólito ou sua pró-droga. A composição fluida pode ser injetada em tecidos, mediante o quê coagula-se ' para tornar-se o implante monolÃtico sólido ou em gel. A composição fluida inclui um polÃmero termoplástico biodegradável!, um lÃquido orgânico e risperidona, seu metabólito ou pró-droga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
20/06/2017
RPI 2424
#25.4
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
09/05/2017
RPI 2418
A petição de nº 18110047891, apresentada em 08/12/2011, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida uma vez que o titular do depósito encontra-se com o nome atualizado.
02/06/2015
RPI 2317
#1.3
10/02/2015
RPI 2301
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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