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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS AMINO-HETEROCÍCLICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E USOS DOS REFERIDOS COMPOSTOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2008001125

Dados do pedido

Número

PI0811280

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2008

Publicação

21/01/2015

PCT

IB2008001125

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/08
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Em vigor05/05/28

Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 05/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER INC.

US

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Inventores

C. P. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/917,333 · 11/05/2007

Resumo técnico

COMPOSTOS AMINO-HETEROCÃCLICOS E USOS DOS REFERIDOS COMPOSTOS.A presente invenção refere-se a compostos para inibição de PDE9 de Fórmula (I):e sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, em que R, R1, R2 e R3 são conforme definidos aqui. Composições farmacêuticas contendo os compostos de Fórmula l e usos das mesmas no tratamento de distúrbios neurodegenerativos e cognitivos, tais como mal de Alzheimer e esquizofrenia, também são proporcionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

9.1.3

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 487/04

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2015

RPI 2298

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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