16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0811267Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008006661 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 23/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC.
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/807,227 · 25/05/2007
Resumo técnico
VARIANTE DE FENILALANINA AMÃNIA-LIASE DE ANABAENA VARIABILIS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USOS DE UMA VARIANTE DE FENILALANINA AMÃNIA-LIASE DE ANABAENA VARIABILIS. A presente invenção é dirigida a fenilalanina amônia-liase (PAL), produzida por procariotes, em que esta PAL procariótica, em que a variante de PAL tem uma maior atividade de conversão de fenilalanina e/ou uma imunogenicidade reduzida, como comparado com uma PAL de tipo selvagem. A invenção assim provê composições de PAL bacteriana e fragmentos biologicamente ativos, mutantes, variantes e análogos das mesmas, assim como métodos para a produção, purificação e uso de tais composições para fins terapêuticos e industriais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/07/2020
RPI 2584
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095554, de 24/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019
14/01/2020
RPI 2558
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/12/2019
RPI 2553
01/10/2019
RPI 2543
01/10/2019
RPI 2543
#12.2
12/03/2019
RPI 2514
#9.2
21/11/2018
RPI 2498
#7.1
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
A Classificação Anterior era: C12N 9/88
28/11/2017
RPI 2447
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#7.4
13/10/2015
RPI 2336
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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