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Dado oficial do INPI

VARIANTE DE FENILALANINA AMÔNIA-LIASE DE ANABAENA VARIABILIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITA VARIANTE E USO DA MESMA PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE FENILCETONÚRIA (PKU)

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008006661

Dados do pedido

Número

PI0811267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

US2008006661

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor23/05/28

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 23/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC.

US

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Inventores

D. W. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/807,227 · 25/05/2007

Resumo técnico

VARIANTE DE FENILALANINA AMÃNIA-LIASE DE ANABAENA VARIABILIS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USOS DE UMA VARIANTE DE FENILALANINA AMÃNIA-LIASE DE ANABAENA VARIABILIS. A presente invenção é dirigida a fenilalanina amônia-liase (PAL), produzida por procariotes, em que esta PAL procariótica, em que a variante de PAL tem uma maior atividade de conversão de fenilalanina e/ou uma imunogenicidade reduzida, como comparado com uma PAL de tipo selvagem. A invenção assim provê composições de PAL bacteriana e fragmentos biologicamente ativos, mutantes, variantes e análogos das mesmas, assim como métodos para a produção, purificação e uso de tais composições para fins terapêuticos e industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095554, de 24/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019

14/01/2020

RPI 2558

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/12/2019

RPI 2553

28.10.12

01/10/2019

RPI 2543

28.22

01/10/2019

RPI 2543

Petição de recurso

#12.2

12/03/2019

RPI 2514

Indeferimento

#9.2

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12N 9/88

28/11/2017

RPI 2447

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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