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Dado oficial do INPI

Composto derivado de carbamoilóxi-aril-alcanoil-aril-piperazinas e seus usos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2008002470

Dados do pedido

Número

PI0811245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2008

Publicação

04/11/2014

PCT

KR2008002470

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão25/05/21
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 25/05/2021 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

KR

SK HOLDINGS CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

E. C. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

H. M. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2007-0046708 · 14/05/2007

Resumo técnico

COMPOSTO DE CARBOMOILÃXI-ARIL-ALCANOIL-ARIL-PIPERAZINAS, COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS QUE COMPREENDEM O COMPOSTO, E MÃTODO PARA TRATAR DOR, ANSIEDADE E DEPRESSÃO ADMINISTRANDO O COMPOSTO.A presente invenção refere-se a um novo composto derivado de carbamoilóxi-aril-alcanoil-aril-piperazinas, que tem características racêmicas enantioméricas abundantes, representado pela fórmula 1, e sais ou hidratos farmaceuticamente disponíveis do mesmo. Alem disso, a invenção fornece uma composição farmacêutica para tratar dor, ansiedade ou depressão, que inclui uma quantidade eficaz de composto, e um método para tratar dor, ansiedade ou depressão, que inclui uma quantidade eficaz do composto, e um método para tratar dor, ansiedade ou depressão em mamíferos, administrando uma quantidade eficaz do composto aos mamíferos que necessitam de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2772 de 20-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/02/2024

RPI 2772

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

20/04/2021

RPI 2624

9.1.3

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/2014

RPI 2287

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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