(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSOS MELHORADOS PARA PRODUÇÃO DE HIDRAZIDAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008064213

Dados do pedido

Número

PI0811140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2008

Publicação

27/10/2015

PCT

US2008064213

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/08
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Em vigor20/05/28

Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 20/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WYETH LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

JO

G. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/939.529 · 22/05/2007

Resumo técnico

PROCESSOS MELHORADOS PARA PRODUÃÃO DE HIDRAZIDAS. Um métodos é descrito para preparar hidrazidas a partir da hidrazina e de um cloreto de acila compreendendo as etapas de (a) preparação de uma pasta substancialmente uniforme, agitada que compreende uma hidrazina e um solvente inerte em baixa temperatura; e (b) adição contínua de uma cloreto de acila à citada pasta. O método evita ou limita a produção de subprodutos da bis-hidrazida não desejados. O método é utilizado para preparar hidrazida de ácido 3-metil-3-mercaptobutanóico, uma molécula utilizada para ligar a caliqueamicina a um anticorpo monoclonal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

14/06/2022

RPI 2684

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07C 241/04; C07C 243/28; C07C 323/48.

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Exigências diversas

#1.5

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.