Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
PI0811140Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008064213 Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 20/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WYETH LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
JO
G. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/939.529 · 22/05/2007
Resumo técnico
PROCESSOS MELHORADOS PARA PRODUÃÃO DE HIDRAZIDAS. Um métodos é descrito para preparar hidrazidas a partir da hidrazina e de um cloreto de acila compreendendo as etapas de (a) preparação de uma pasta substancialmente uniforme, agitada que compreende uma hidrazina e um solvente inerte em baixa temperatura; e (b) adição contÃnua de uma cloreto de acila à citada pasta. O método evita ou limita a produção de subprodutos da bis-hidrazida não desejados. O método é utilizado para preparar hidrazida de ácido 3-metil-3-mercaptobutanóico, uma molécula utilizada para ligar a caliqueamicina a um anticorpo monoclonal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
14/06/2022
RPI 2684
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.21
22/06/2021
RPI 2633
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07C 241/04; C07C 243/28; C07C 323/48.
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
#1.5
21/07/2015
RPI 2324
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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