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Dado oficial do INPI

FIBRA CONJUGADA DIVISÍVEL, AGREGADO DE FIBRAS COJUGADAS DIVISÍVEIS E FORMA FIBROSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008059960 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0811058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2008

Publicação

27/01/2015

PCT

JP2008059960

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/08
  2. Publicação27/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 26/12/2017 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

DK

Es Fibervisions Co., Ltd

JP

ES FIBERVISIONS HONG KONG LIMITED

CN

E. L. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-137994 · 24/05/2007

Resumo técnico

FIBRA CONJUGADA DIVISÃVEL, AGREGADO DE FIBRAS CONJUGADAS DIVISÃVEIS E FORMA FIBROSA.Uma fibra conjugada divisível compreendendo um segmento de poliéster e um segmento de poliolefina, onde a fibra conjugada divisível compreende duas ou mais partes do segmento de poliéster se estendendo do centro da fibra em direção a uma borda externa da fibra em uma configuração de seção transversal perpendicular à sua direção longitudinal, no qual, pelo menos uma dentre duas ou mais partes do segmento de poliéster se estendendo do centro da fibra em direção a borda externa da fibra é exposta na borda externa da fibra e pelo menos uma dentre duas ou mais partes do segmento de poliéster se estendendo do centro da fibra em direção a borda externa da fibra não é exposta na borda externa da fibra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

26/12/2017

RPI 2451

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/01/2015

RPI 2299

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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