(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FIBRAS BASEADAS EM POLIETILENO DE BAIXA ELUIÇÃO E TECIDO NÃO TECIDO USANDO TAIS FIBRAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2017009449

Dados do pedido

Número

112018068047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2017

Publicação

08/01/2019

PCT

JP2017009449

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/17
  2. Publicação08/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

DK

ES FIBERVISIONS CO., LTD.

JP

ES FIBERVISIONS HONG KONG LIMITED

CN

E. L. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. T. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-048669 · 11/03/2016

Resumo técnico

A invenção contempla a provisão de fibras baseadas em polietileno nas quais a eluição de metal a partir de polietileno é suprimida tanto quanto possível. A invenção se refere a fibras baseadas em polietileno compostas por pelo menos um tipo de resina de polietileno, em que o teor total de elementos de metal, tais como Na, K, Ca, Fe, Cu, Mg, Mn, Li, Al, Cr, Ni e Zn, contidos no interior das fibras, é de 40 ppm ou menos. Além disso, a invenção se refere a um tecido não tecido utilizando tais fibras baseadas em polietileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.