Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
PI0811002Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CU2008000002 Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 29/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
CU
Inventores
A. G. (pessoa física)
CU
C. N. (pessoa física)
CU
E. V. (pessoa física)
CU
I. O. (pessoa física)
CU
J. C. (pessoa física)
CU
M. S. (pessoa física)
CU
M. B. (pessoa física)
CU
S. B. (pessoa física)
CU
Y. N. (pessoa física)
CU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CU
2007-0092 · 30/04/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO BIOFERTILIZANTEA presente invenção refere-se a uma composição para estimulação do desenvolvimento de plantas compreendendo pelo menos uma linhagem Tsukamurella paurometabola, um agente biofertilizante que otimiza o uso e material orgânico pelas, facilitando a assimilação de nitrogênio e fósforo. O dito agente pode aumentar o crescimento e desenvolvimento de plantas quando aplicado diretamente ao solo ou a um substrato natural ou artificial contendo um material orgânico, ou quando aplicado a qualquer tipo de solo ou substrato contendo um complemento orgânico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
#12.2
15/01/2019
RPI 2506
#9.2
09/10/2018
RPI 2492
#7.1
19/06/2018
RPI 2476
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência
14/02/2018
RPI 2458
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 sob o item 71.
24/03/2015
RPI 2307
#1.3
27/01/2015
RPI 2299
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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