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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA 1

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008068268

Dados do pedido

Número

PI0810929

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

US2008068268

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão09/04/19
  6. Em vigor26/06/28

Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 26/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

E.I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/937,389 · 27/06/2007

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO DE FÃRMULA 1.A presente invenção se refere a um método para a proteção de um animal de uma peste parasítica invertebrada que compreende tratar o animal oralmente ou por injeção com uma quantidade eficaz de pesticida de um composto de Fórmula: (1), em que R1 é halogênio, haloalquila C1-C3 ou haloalcóxi C1-C3; R2 é H, halogênio, alquila C1-C3, haloalquila C1-C3 ou ciano; R3 é H, halogênio, haloalquila C1-C3 ou haloalcóxi C1-C3; R4 é halogênio, alquila C1-C3, haloalquila C1-C3 ou haloalcóxi C1-C3; R5 é H, CH3, alquilcarbonila C2- C4, haloalquilcarbonila C2-C4, alcoxicarbonila C2-Cs ou CH20(alquila C1-C3); R6 é alquila C1-Cs, haloalquila C1-Cs, cicloalquila C3-Cs ou halocicloalquila C3-C6, cada grupo substituído por um _R7 ; ou R6 é (CHúmO;- e --0, g , R8a e R8b são conforme definidos no relatório descritivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.007407/2019-57 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5028993-56.2024.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Réu(s): CORTEVA AGRISCIENCE LLC (US) e EI DUPON DE NEMOURS AND COMPANY

19/11/2024

RPI 2811

19.1

Processo INPI nº 52402.007407/2019-57 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036601-81.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ AUTOR: MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL LTDA @ RÉU: E.I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY @ Sentença: Diante de todo o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, em sua totalidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Ante a extinção do processo, revogo a tutela de urgência concedida no evento 05, que havia suspendidos os efeitos da patente em relação à autora MSD. Fica com isso prejudicado o recurso de embargos de declaração, que ainda não haviam sido julgados. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 12/10/2024.

22/10/2024

RPI 2807

22.15

INPI nº 52402.011104/2024-04 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5066178-31.2024.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA @ Réu(s): CORTEVA AGRISCIENCE LLC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

01/10/2024

RPI 2804

19.1

Processo INPI nº 52402.007407/2019-57 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036601-81.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ AUTOR: MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL LTDA @ RÉU: E.I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY @ Sentença: "(...) Ante a extinção do processo, revogo a tutela de urgência concedida no evento 05, que havia suspendidos os efeitos da patente em relação à autora MSD. Fica com isso prejudicado o recurso de embargos de declaração do evento 58, que ainda não haviam sido julgados. (...)".

18/06/2024

RPI 2789

Transferência deferida

#25.1

06/12/2022

RPI 2709

16.3

Ref. RPI 2518 de 09/04/2019 quanto ao nome do depositante.

06/08/2019

RPI 2535

19.1

INPI-52402.007407/2019-57@ Seção Judiciária do Rio de janeiro@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 5036601-81.2019.4.02.5101@Autor: MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e EI DUPON DE NEMOURS AND COMPANY@Decisão: Fica deferida a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da patente PI 0810929-0, exclusivamente em relação à empresa autora MSD, até ulterior decisão do presente Juízo.

16/07/2019

RPI 2532

22.15

INPI nº 52402.007407/2019-57 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5036601-81.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL LTDA @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL e EI DUPON DE NEMOURS AND COMPANY

09/07/2019

RPI 2531

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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