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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS COM ATIVIDADE ANTICÂNCER, SEUS USOS E MÉTODOS IN VITRO E EX VIVO PARA MATAR OU SUPRIMIR UMA CÉLULA INDESEJAVELMENTE PROLIFERANTE ASSOCIADA A UM DISTÚRBIO PROLIFERATIVO CELULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2008003036

Dados do pedido

Número

PI0810911

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2008

Publicação

30/03/2021

PCT

IB2008003036

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor11/04/28

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 11/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANBAS CO., LTD.

JP

Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/911,258 · 11/04/2007

Resumo técnico

COMPOSTOS COM ATIVIDADE ANTICÂNCER. A presente invenção fomece novas azol dionas substituídas que eliminam células, suprimem a proliferação celular, suprimem o crescimento celular, anulam a barreira do ceclocelular em G2 e/ou causam adaptação à interrupção do ceclocelular em G2. A presente invenção fornece métodos para fazer e usar os compostos da invenção. A presente invenção fomece azol dionas substituídas para tratar distúrbios proliferativos celulares. A presente invenção inclui o uso de azol dionas substituldas para eliminar ou suprimir seletivamente células cancerosas sem tratamento anticâncer adicional. A presente invenção inclui o uso de azol dionas substituídas que anulam a barreira do ceclocelular em G2 para sensibilizar seletivamente células cancerosas a reagentes Iesionadores de DNA, tratamentos e/ou outros tipos de Z reagentes anticâncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/04/2021

RPI 2623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2021

RPI 2621

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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