Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
PI0810911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008003036 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 11/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CANBAS CO., LTD.
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/911,258 · 11/04/2007
Resumo técnico
COMPOSTOS COM ATIVIDADE ANTICÂNCER. A presente invenção fomece novas azol dionas substituídas que eliminam células, suprimem a proliferação celular, suprimem o crescimento celular, anulam a barreira do ceclocelular em G2 e/ou causam adaptação à interrupção do ceclocelular em G2. A presente invenção fornece métodos para fazer e usar os compostos da invenção. A presente invenção fomece azol dionas substituídas para tratar distúrbios proliferativos celulares. A presente invenção inclui o uso de azol dionas substituldas para eliminar ou suprimir seletivamente células cancerosas sem tratamento anticâncer adicional. A presente invenção inclui o uso de azol dionas substituídas que anulam a barreira do ceclocelular em G2 para sensibilizar seletivamente células cancerosas a reagentes Iesionadores de DNA, tratamentos e/ou outros tipos de Z reagentes anticâncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
21/12/2021
RPI 2659
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
13/04/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/04/2021
RPI 2623
#1.3
30/03/2021
RPI 2621
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.