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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO INGENOL OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU PRÓ-DROGA DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2008000596

Dados do pedido

Número

PI0810806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2008

Publicação

29/10/2014

PCT

AU2008000596

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 02/07/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AKTIESELSKABET AF 30. APRIL 2003

DK

LEO LABORATORIES LIMITED

IE

PEPLIN RESEARCH PTY LTD

AU

Inventores

A. S. (pessoa física)

AU

J. A. (pessoa física)

AU

S. O. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2007902266 · 30/04/2007

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO INGENOL OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL OU PRÃ-DROGA DO MESMOA presente invenção refere-se geralmente ao tratamento de lesões cutâneas contendo células infectadas por um vírus, assim como composições para o tratamento destas lesões. Mais especificamente, a invenção refere-se ao uso de composto ingenol, particulamente angelatos de ingenol, no tratamento de lesões causadas por infecção com um papiloma vírus, como um papiloma vírus de mamífero, particularmente um papiloma vírus humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2019

RPI 2514

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

22/04/2015

RPI 2311

Transferência deferida

#25.1

31/03/2015

RPI 2308

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2014

RPI 2286

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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