Adição na publicação
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
PI0810727Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008002820 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sandoz AG
CH
Inventores
F. S. (pessoa física)
AT
R. R. (pessoa física)
DE
T. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 031 368.5 · 05/07/2007
EP
07 105845.7 · 10/04/2007
US
60/951,266 · 23/07/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA A APLICAÃÃO ORAL DE UMA SUBSTÃNCIA. A presente invenção refere-se a um dispositivo para aplicação oral de uma substância, compreendendo um tubo interno circundando um primeiro volume, um tubo externo circundando um segundo volume, o segundo volume compreendendo uma seção de cavidade que se une a uma abertura de admissão do tubo externo, sendo adaptada para conter a substância, uma área de separação disposta no segundo volume, a área de separação se unindo à seção de cavidade e ao primeiro volume, e um passagem de conexão seletiva entre a seção de cavidade e um espaço de compensação de pressão para permitir seletivamente um fluxo da substância a partir da seção de cavidade através do primeiro volume. Adicionalmente, a invenção se refere a um kit de partes, compreendendo o dispositivo inventivo uma quantidade predefinida de uma substância estando contida em um receptáculo, sendo que o receptáculo é ma parté do kit de partes ou a quantidade predefinida da substância estando contida na seção de cavidade, e instruções para o uso da substância. Adicionalmente, a presente invenção se refere a um método para o preenchimento do dispositivo inventivo, assim como a um método para aplicação oral usando o dispositivo inventivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2329 de 25-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/05/2016
RPI 2366
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
25/08/2015
RPI 2329
#1.3
21/10/2014
RPI 2285
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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