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Dado oficial do INPI

CONSTRUTO DE DNA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA PLANTA DE MILHO TRANSGÊNICA COM TEOR ALTO DE ASPARAGINA, ALIMENTO OU RAÇÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008060721

Dados do pedido

Número

PI0810658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

US2008060721

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/23
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor18/04/28

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 18/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MONSANTO TECHNOLOGY LLC

US

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Inventores

B. Q. (pessoa física)

US

B. F. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Q. Q. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/912,909 · 19/04/2007

Resumo técnico

PLANTAS E SEMENTE DE MILHO COM TEOR AUMENTADO DE ASPARAGINA E PROTEÃNA.A presente invenção refere-se a uma e a uma semente de milho com níveis aumentados de proteína e aminoácidos. A invenção refere-se também a construtos de DNA que proveem expressão em células de milho transgênicas de uma enzima asparagina sintetase. Os construtos de DNA são usados em um método para produzir plantas e sementes de milho transgênicas e selecionar plantas e semente com níveis aumentados de proteína e aminoácidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/04/2024

RPI 2781

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/08/2023

RPI 2743

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210036333 - 22/04/2021

04/05/2021

RPI 2626

Indeferimento

#9.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/10/2017

RPI 2439

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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