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Dado oficial do INPI

SEÇÃO DE TUBO ASCENDENTE PARA PERFURAÇÃO DE METAL EM ALTO MAR E APARELHO DE TUBO ASCENDENTE PARA USO EM PERFURAÇÃO EM ALTO MAR PARA ÓLEO OU OUTROS COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008061801

Dados do pedido

Número

PI0810610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2008

Publicação

09/05/2017

PCT

US2008061801

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/08
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 04/12/2018 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCOA INC.

US

ARCONIC INC.

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/111,001 · 28/04/2008

US

60/914,631 · 27/04/2007

Resumo técnico

MÃTODO E APARELHO PARA CONEXÃO DE COLUNAS DE TUBO ASCENDENTE DE PERFURAÃÃO E COMPOSIÃÃES DOS MESMOS. Em uma modalidade, a presente invenção referem-se a um aparelho de tubo ascendente para uso na perfuração em alto mar para óleo ou outros combustíveis fósseis, o aparelho de tubo ascendente compreendendo: uma pluralidade de seções de tubo ascendente acopladas em série extremidade com extremidade, sendo que cada uma das seções de tubo ascendente compreende: um tubo tendo uma primeira extremidade e uma se gunda extremidade, um primeiro flange que é mecanicamente unido na primeira extremidade do tubo, um segundo flange que é mecanicamente unido na segunda extremidade do tubo, sendo que o tubo é construído de uma liga de alumínio e sendo que os flanges são construídos da liga de alumínio e sendo que o aparelho de tubo ascendente tem um comprimento de aproximadamente 1.500 metros ou maior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

16/10/2018

RPI 2493

6.20

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de nome deferida

#25.4

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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