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Dado oficial do INPI

ASPARAGINASES, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, CONSTRUCTO DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UMA ASPARAGINASE E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008054693

Dados do pedido

Número

PI0810481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

EP2008054693

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor17/04/28

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 17/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

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Inventores

I. L. (pessoa física)

NL

J. L. (pessoa física)

NL

L. M. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07106660.9 · 20/04/2007

EP

07106662.5 · 20/04/2007

EP

07106664.1 · 20/04/2007

Resumo técnico

NOVAS ASPARAGINASES E USOS DESTASA presente invenção relaciona-se a uma asparaginase que possui a amplitude do perfil de atividade de pH que é pelo menos 3,5. Além disso, a invenção relaciona-se a polipeptídeos de asparaginase recém identificados de acordo com o Id. de Seq. Nº: 2 ou com o Id. de Seq. Nº: 4 e a variantes desses e a sequências de polinucleotídeos que codificam tais novas variantes de asparaginase. Além disso, a invenção relaciona-se ao uso dessas novas variantes de asparaginase em processos industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

Petição de recurso

#12.2

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

16/10/2018

RPI 2493

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2018

RPI 2472

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/82; A23L 1/03; A23L 1/30; C07K 14/38.

20/03/2018

RPI 2463

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/05/2017

RPI 2418

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/02/2017

RPI 2407

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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