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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO DERIVADOS DE ÁCIDO LIPÓICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008060650

Dados do pedido

Número

PI0810439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

US2008060650

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 29/06/2021 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORNERSTONE PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

R. B. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/912.605 · 18/04/2007

Resumo técnico

FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS CONTENDO DERIVADOS DE ÃCIDO LIPÃICO.Formulações farmacêuticas contendo derivados de ácido lipóico são fabricadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2008, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/03/2021

RPI 2620

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200021129, de 12/02/2020, haja vista que atende ao disposto no Art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

10/03/2020

RPI 2566

28.10.12

27/02/2020

RPI 2564

28.22

27/02/2020

RPI 2564

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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