Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Número
PI0810383Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008060805 Patente concedida em 20/12/2022 e em vigor até 18/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEFIANTE FARMACEUTICA, S.A.
PT
ENZON PHARMACEUTICALS, INC.
US
LEADIANT BIOSCIENCES LIMITED
GB
SIGMA-TAU PHARMA LIMITED
GB
SIGMA-TAU RARE DISEASE LTD.
GB
SIGMA-TAU RARE DISEASES, S.A.
PT
UNIKERIS LIMITED
GB
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
S. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/913,009 · 20/04/2007
Resumo técnico
ADENOSINA DEAMINASE RECOMBINANTE ESTÁVELUma adenosina deaminase recombinante mutante que possui qualquer resíduo de cisteína oxidável substituído por um resíduo de aminoácido não oxidável é descrita. Adenosinas deaminase recombinantes estabilizadas, conjugadas com polímeros e métodos de tratamento, usando as mesmas também são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/12/2022
RPI 2711
Incorreção no Quadro 1 do Parecer de Deferimento.
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
03/03/2022
RPI 2669
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#7.5
25/05/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#25.4
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#25.1
27/10/2020
RPI 2599
Prejudicada a petição de recurso nº 870200113952 de 08/09/2020, por perda de objeto, já que a decisão de indeferimento da transferência foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2593 de 15/09/2020. [137]
20/10/2020
RPI 2598
#25.1
13/10/2020
RPI 2597
#25.1
29/09/2020
RPI 2595
#25.12
Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2583 de 07/07/2020 por ter sido indevida.
15/09/2020
RPI 2593
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2586 de 28/07/2020 por ter sido indevida.
01/09/2020
RPI 2591
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150105946 de 28/05/2015, é necessário que a empresa cedente seja a titular do pedido.
28/07/2020
RPI 2586
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20120071004 de 31/07/2012, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2546, de 22/10/2019.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
29/10/2019
RPI 2547
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120071004 de 31/07/2012, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
22/10/2019
RPI 2546
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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