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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE MICROCÁPSULAS DE ESTATINAS RESSUSPENSAS EM ÉSTER ALQUÍLICOS DE ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS (PUFA)

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2005000542

Dados do pedido

Número

PI0516152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2005

Publicação

26/08/2008

PCT

ES2005000542

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/05
  2. Publicação26/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Defiante Farmaceutica LDA.

PT

DEFIANTE FARMACÊUTICA, S.A.

PT

GP PHARM S.A.

ES

SIGMA -TAU INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.P.A.

IT

Inventores

A. P. (pessoa física)

ES

P. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

p200402492 · 19/10/2004

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE MICROCÁPSULAS DE ESTATINAS RESSUSPENSAS EM ÉSTER ALQUÍLICOS DE ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS (PUFA). Formulação farmacêutica composta por uma suspensão que compreende um óleo com elevado conteúdo de èsteres alquílicos de ácido graxo poli-insaturado (PUFA) e microcápsulas as quais compreendem pelo menos um polímero e uma estatina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

14/11/2017

RPI 2445

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Transferência deferida

#25.1

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Defiante Farmaceutica LDA.

24/11/2009

RPI 2029

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/2008

RPI 1964

Monitoramento de patentes

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