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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE SOLUÇÕES DE ARMAZENAMENTO ESTÁVEL DE EXTRATOS DE PELARGÔNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008002721

Dados do pedido

Número

PI0810376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2008

Publicação

27/01/2015

PCT

EP2008002721

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/08
  2. Publicação27/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 12/03/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dr. Willmar Schwabe Gmbh & Co. Kg

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07007840.7 · 17/04/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE SOLUÃÃES DE ARMAZENAMENTO ESTÃVEL DE EXTRATOS DE PELARGÃNIO A presente invenção refere-se a um método para produzir soluções de armazenamento estável de extrato de pelargônio, caracterizado pelo fato de que a quantidade de oxigênio em pressão atmosférica no espaço principal da embalagem usada para armazenar a solução de extratos de pelargônio é reduzida a um máximo de 0,025 parte por volume (de preferência 0,015 parte por volume, especialmente de preferência 0,005 parte por volume) por parte de volume da solução, em que o teor de proantocianidinas e 2H-1-benzopiran-2-onas é reduzido até um máximo de 10% por peso cada (de preferência um máximo de 7% por peso, especialmente de preferência um máximo de 5% por peso, particularmente um máximo de 3% por peso) após nove meses de armazenamento a 25 oc e uma umidade relativa de 60%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento

#9.1

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2286 de 29/10/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 860140193236 de 19/11/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

27/01/2015

RPI 2299

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização do formulário da petição de Entrada na Fase Nacional (1.03) nº 020090097897 de 16/10/2009, uma vez que o mesmo não foi assinado e não possui carimbo do agente autorizado pelo procurador.

29/10/2014

RPI 2286

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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