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Dado oficial do INPI

Embalagem biocida para cosméticos e alimentos

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2008000468

Dados do pedido

Número

PI0810339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

IL2008000468

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPLON B.V

IL

Inventores

B. S. (pessoa física)

IL

Z. G. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/924,146 · 01/05/2007

US

60/924,151 · 01/05/2007

Resumo técnico

EMBALAGEM BIOCIDA PARA COSMÃTICOS E ALIMENTOS.A presente invenção apresenta uma embalagem biocida para cosméticos e/ou alimentos, compreendendo pelo menos uma fonte ou sumidouro de protóns insolúvel (PSS); a embalagem é útil para matar células-alvo vivas (LTCs) ou para de outra forma romper os processos intracelulares e/ou interações intercelulares vitais da LTC, mediante contato; a PSS compreende, entre outras coisas, (i) fonte ou sumidouro de prótons provendo uma capacidade tamponante; e (ii) meios para prover condutividade protônica ejou potencial elétrico; a PSS rompe eficazmente a homeostase de pH e/ou o equilíbrio elétrico no volume confinado da LTC e/ou rompe as interações intercelulares ? vitais das LTCs enquanto ao mesmo tempo eficientemente preserva o pH no ambiente da LTC; a presente invenção também descreve um método para matar células-alvo vivas (LTCs) ou para de outra forma romper os processos intracelulares e/ou as interações intercelulares vitais de dita LTC numa embalagem, especialmente uma embalagem de cosmético ou de alimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/06/2015

RPI 2317

6.10

Ref. a RPI n° 2286 de 29/10/2014.

27/01/2015

RPI 2299

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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