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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
PI0810323Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008056333 Pedido indeferido em 11/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GALDERMA RESEARCH & DEVELOPMENT
FR
Inventores
C. R. (pessoa física)
FR
E. A. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0755186 · 22/05/2007
US
60/924,712 · 29/05/2007
Resumo técnico
COMBINAÃÃO DE ÃCIDO PIRROLIDONA 5-CARBOXÃLICO, USO DO ÃCIDO PIRROLIDONA 5-CARBOXÃLICO, COMPOSIÃÃO E SEU USO.A presente invenção refere-se a uma combinação que compreende ácido pirrolidona 5-carboxilico e pelo menos um dos compostos escolhido entre a citrulina, a arginina e a asparagina, e seu uso no tratamento e/ou prevenção da dermatite atópica. A presente invenção trata também de uma composição que compreende, em um suporte fisiologicamente aceitável, o ácido pirrolidona 5-carboxilico e pelo menos um composto escolhido entre a citrulina, a arginina e a asparagina na forma racêmica ou ismérica, e seus sais para a preparação de um medicamente para uso no tratamento e/ou na prevenção da dermatite atópica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/06/2024
RPI 2788
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
19/09/2023
RPI 2750
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
18/06/2019
RPI 2528
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
14/10/2014
RPI 2284
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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