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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS REVESTIDAS DE MATERIAL PROTEINÁCEO HIDROFÓBICO, MATERIAL PROTEINÁCEO REVESTIDO, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, E, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2008050231

Dados do pedido

Número

PI0810239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2008

Publicação

04/08/2015

PCT

NL2008050231

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/08
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Extinto30/05/23

Patente concedida em 02/01/2018 e depois extinta em 30/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Nutricia

NL

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Inventores

A. H. (pessoa física)

NL

C. B. (pessoa física)

NL

N. H. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2007/050171 · 20/04/2007

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÃÃO DE PARTICULAS REVESTIDAS DE MATERIAL PROTEINÃCEO HIDROFÃBICO, MATERIAL PROTEINÃCEO REVESTIDO, PROCESSO DE PRODUÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL,E, COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL.Um material proteináceo revestido pode ser produzido mediante o contato do material proteináceo com fosfolipídios desoleado ou suas misturas contendo menos do que 20 % de triglicerídeos. O revestimento possui entre 0,1 e 1,5 % em peso do material proteináceo total de lecitina desoleada. O material proteináceo é hidrofóbico, especialmente aminoácidostendo uma hidrofobicidade mais elevada do que 1,0 kJ/mol. Em particular, os aminoácidos são leucina, isoleucina, valina, fenilalanina, triptofano e/ou metionina. Os aminoácidos revestidos podem ser incorporados em produtos alimentícios e medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2719 de 14-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/02/2023

RPI 2719

Concessão da patente

#16.1

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento

#9.1

05/09/2017

RPI 2435

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23J 7/00 , A23J 3/00 , A23L 1/00 , B01J 13/00

27/06/2017

RPI 2425

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO2008/130236 de 30/10/2008 "Robert Johan Joseph Hageman" e o constante da petição inicial nº 020090098880 de 20/10/2009 "Robert Johan Jozeph Hageman".

30/09/2014

RPI 2282

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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