21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2718 de 07/02/2023 por ter sido indevida.
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
PI0810192Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2008002106 Patente concedida em 03/09/2019 e depois extinta em 07/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DONG WHA PHARMACEUTICAL CO. LTD.
KR
Inventores
D. C. (pessoa física)
KR
J. R. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2007-0036574 · 13/04/2007
Resumo técnico
ASPARTATO DO ÃCIDO 1-CICLOPROPIL-6-FLUORO-7-(8-METOXIIMINO-2,6-DIAZA-ESPIRO[3.4]OCT-6-IL)-4-OXO-1,4-DIIDRO-[1,8]NAFTIRIDINA-3-CARBOXÃLICO, MÃTODO PARA PREPARAÃÃO DO MESMO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA ANTIMICROBIANA COMPREENDENDO O MESMO.São revelados sais de ácido aspártico do ácido I-ciclopropil-6-fluoro-7-(8-metoxiimino-2,6-diaza-espiro[3,4]oct-6-iL)-4-oxo-1,4-diidro-[1,8]naftiridina-3-carboxÃlico, métodos para sua preparação, e composições farmacêuticas antimicrobianas compreendendo o mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2718 de 07/02/2023 por ter sido indevida.
11/04/2023
RPI 2727
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
07/02/2023
RPI 2718
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Referente à RPI 2539 de 03/09/2019,quanto ao item [43] data da publicação do pedido.
10/09/2019
RPI 2540
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
09/07/2019
RPI 2531
#6.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
30/12/2014
RPI 2295
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.