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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MASSAGEM ELETROMECÂNICO, E, APARELHO DE MASSAGEM PORTÁTIL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2008051404

Dados do pedido

Número

PI0810148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2008

Publicação

30/12/2014

PCT

IB2008051404

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/08
  2. Publicação30/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

A. K. (pessoa física)

NL

G. J. (pessoa física)

NL

H. B. (pessoa física)

NL

H. A. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

W. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07106414.1 · 18/04/2007

EP

07110759.3 · 21/06/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MASSAGEM ELETROMECÃNICO, E, APARELHO DE MASSAGEM PORTÃTIL.A invenção refere-se a um dispositivo de massagem (1). O dispositivo de massagem (1) compreende um primeiro suporte (32), um segundo suporte (30) e um conector deformável (36). O primeiro suporte (32) possui uma face de massagem (34). O segundo suporte (30) possui uma protuberância (31) para acomodar uma bobina elétrica (8). Durante uso do dispositivo de massagem (1), a bobina elétrica 8 conduz umacorrente elétrica. O primeiro suporte (32) é provido com um sistema eletromagnético (15) compreendendo magnetos permanentes (14, 24) ou uma ou mais bobinaselétricas, corpos magneticamente condutíveis ou uma combinação dos mesmos. O primeiro suporte (32) é conectado ao segundo suporte (30) por um conector deformável (36). Como resultado da interação eletromagnética, uma força indicada por uma seta (56) é exercida sobre a protuberância (31). O primeiro suporte pode ser deslocado em relação ao segundo suporte (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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