Adição na publicação
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
PI0810038Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008051444 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/923,652 · 16/04/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES PARA CUIDADOS PESSOAIS QUE COMPREENDEM UMA BLENDA MICROBICIDA DE ÃLEOS ESSENCIAIS OU CONSTITUINTES DOS MESMO.A presente invenção refere-se a composições para cuidados pessoais, incluindo composições para a cavidade oral, garganta e tratamento de pele que compreendem uma blenda de ingredientes de sabor ou aroma de ocorrência natural ou óleos essenciais que contêm esses ingredientes, sendo que a blenda fornece excelente atividade microbicida e compreende ao menos dois componentes, um primeiro componente acÃclico selecionado a partir de citral, neral, geranial, geraniol e nerol, e um segundo componente cÃclico selecionado a partir de eucaliptol, carvacrol e eugenol. De preferência, a blenda compreende 3, 4, 5 ou mais dos componentes citados acima. uma maior sinergia em termos de eficácia microbicida pode ser obtida quanto maior for o número de componente diferentes misturados. As presentes composições são eficazes no extermÃnio, na supressão do crescimento de e/ou na alteração do metabolismo de micro-organismos inclusive aqueles que causam condições indesejáveis na cavidade oral, incluindo placa, cáries, cálculo, gengivite, doença periodontal e odor desagradável. Opcionalmente, a blenda compreende, ainda, componentes microbicidas e/ou anti-inflamatórios adicionais, de preferência, de ocorrência natural também.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
03/02/2015
RPI 2300
#6.6
29/10/2014
RPI 2286
#1.3
14/10/2014
RPI 2284
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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