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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, SEUS USOS PARA TRATAR UM DISTÚRBIO PROLIFERATIVO, VIRAL, NEURODEGENERATIVO, DO SNC, DIABETES, ALOPECIA E UM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2008001173

Dados do pedido

Número

PI0809996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

GB2008001173

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/08
  2. Publicação14/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 03/09/2019 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cancer Research Technology LTD

GB

CYCLACEL LIMITED

GB

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Inventores

B. A. (pessoa física)

GB

E. M. (pessoa física)

GB

P. S. (pessoa física)

GB

S. F. (pessoa física)

GB

S. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

07 06632.7 · 04/04/2007

US

60/921,897 · 04/04/2007

Resumo técnico

COMPOSTOS.A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I) em que: R1 e R2 são cada qual independentemente H, alquila ou haloalquila R3 e R4 são cada qual independentemente H, haloalquila ou arila; R5 é alquila ou cicloalquilaquila ou cicloalqui-alquila cada das quais pode ser opcionalmente substituída com um ou mais grupos OH, R6 é selecionado a partir de ciclopropilamino, ciclopropilmetilsmino, ciclobutilamino, ciclobutilmetialamino e fórmula (a) em que um dentre X,Y,E Z é N e os restantes saõ CR9, R7, R8 e cada são independentemente H alquila ou haloalquila, em que pelo menos um dentre R7, R8, e cada R9 é diferente de H.Um outro aspectro da invenção refere-se ás composições farmacêuticas que compreendem compostos de fórmula (I) e o uso dos referidos compostos no tratamento de distúrbios proliferativos distúrbios virais, acidente vascular cerebral, alopecia, disturbios dos CNS, distúrbios neurodegenerativos, ou diabetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de sede deferida

#25.7

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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