Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
PI0809977Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008051374 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACTELION PHARMACEUTICALS LTD
CH
IDORSIA PHARMACEUTICALS LTD
CH
Inventores
C. H. (pessoa física)
FR
C. Z. (pessoa física)
CH
D. B. (pessoa física)
CH
G. R. (pessoa física)
CH
J. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB07/051290 · 11/04/2007
IB
PCT/IB07/054587 · 12/11/2007
IB
PCT/IB07/054768 · 23/11/2007
Resumo técnico
USO DE UM COMPOSTO, COMPOSTO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE O CONTÃM.A invenção refere-se a compostos da fórmula (I)em que U,V, W, X, R1, R4, R5, R6, A, B, D, E, G, m e n são tais como definidos na descrição, aos sais farmaceuticamente aceitáveis de tais compostos para o uso na manufatura de um medicamento para a prevenção ou tratamento de uma infecção bacteriana. Determinados compostos da fórmula (I) são novos e também constituem parte desta invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/07/2019
RPI 2531
#6.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
18/09/2018
RPI 2489
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#25.1
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170095246 de07/12/2017, é necessário enviar nova procuração em face do novo depositante "IDORSIA PHARMACEUTICALS LTD" cujo o procurador definitivo possua plenos poderes para atuar no INPI com o pagamento de uma GRU 260.2, além da guia 207 de cumprimento de exigência.
30/01/2018
RPI 2456
#25.12
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2451 de 26/12/2017 por ter sido indevido.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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