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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE LINHAGENS DE CÉLULAS AVIÁRIAS DIPLOIDES CONTÍNUAS, PROCESSO DE REPLICAÇÃO DE UM VÍRUS EM UMA LINHAGEM DE CÉLULAS AVIÁRIAS DIPLOIDES CONTÍNUAS E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PEPTÍDEOS E PROTEÍNAS RECOMBINANTES

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2008054912

Dados do pedido

Número

PI0809842

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2008

Publicação

23/09/2014

PCT

EP2008054912

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/08
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Em vigor23/04/28

Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 23/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALNEVA

FR

VIVALIS

FR

Inventores

F. G. (pessoa física)

FR

K. M. (pessoa física)

FR

M. E. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07300979.7 · 24/04/2007

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE LINHAGENS DE CÉLULAS AVIÁRIAS DIPLOIDES CONTÍNUAS, PROCESSO DE REPLICAÇÃO DE UM VÍRUS EM UMA LINHAGEM DE CÉLULAS AVIÁRIAS DIPLOIDES CONTÍNUAS E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PEPTÍDEOS E PROTEÍNAS RECOMBINANTESA presente invenção refere-se ao desenvolvimento e fabricação de vacinas virais. Em particular, a invenção refere-se ao campo da produção industrial de vacinas e vetores virais, mais particular, ao uso de células-tronco embrionárias aviárias, de preferência, a linhagem de célula EBx® derivada de células-tronco embrionárias de pato, para a produção de vírus e vetores virais. A invenção é particularmente útil para a produção industrial de vacinas virais para a prevenção de infecção viral de humanos e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

15.7

29/10/2019

RPI 2547

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2281 de 23/09/2014 em relação ao item 72 da mesma, ressalvada a alteração de nome deferida na RPI 2404.

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de sede deferida

#25.7

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de sede deferida

#25.7

03/01/2017

RPI 2400

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2014

RPI 2281

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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