16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0809842Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008054912 Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 23/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALNEVA
FR
VIVALIS
FR
Inventores
F. G. (pessoa física)
FR
K. M. (pessoa física)
FR
M. E. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07300979.7 · 24/04/2007
Resumo técnico
PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE LINHAGENS DE CÉLULAS AVIÁRIAS DIPLOIDES CONTÍNUAS, PROCESSO DE REPLICAÇÃO DE UM VÍRUS EM UMA LINHAGEM DE CÉLULAS AVIÁRIAS DIPLOIDES CONTÍNUAS E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PEPTÍDEOS E PROTEÍNAS RECOMBINANTESA presente invenção refere-se ao desenvolvimento e fabricação de vacinas virais. Em particular, a invenção refere-se ao campo da produção industrial de vacinas e vetores virais, mais particular, ao uso de células-tronco embrionárias aviárias, de preferência, a linhagem de célula EBx® derivada de células-tronco embrionárias de pato, para a produção de vírus e vetores virais. A invenção é particularmente útil para a produção industrial de vacinas virais para a prevenção de infecção viral de humanos e animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
29/10/2019
RPI 2547
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais
10/09/2019
RPI 2540
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2281 de 23/09/2014 em relação ao item 72 da mesma, ressalvada a alteração de nome deferida na RPI 2404.
16/07/2019
RPI 2532
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
05/02/2019
RPI 2509
#25.7
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
31/01/2017
RPI 2404
#25.7
03/01/2017
RPI 2400
#1.3
23/09/2014
RPI 2281
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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