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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT E USO DE UM FRAGMENTO N-TERMINAL DO DOMÍNIO EXTRACELULAR DE CD3? DE MÁXIMO DE 27 AMINOÁCIDOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008002664

Dados do pedido

Número

PI0809594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2008

Publicação

27/08/2019

PCT

EP2008002664

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/08
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/25
  6. Em vigor03/04/28

Patente concedida em 25/11/2025 e em vigor até 03/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH

DE

MICROMET AG

DE

MICROMET GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. R. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07006988.5 · 03/04/2007

EP

07006990.1 · 03/04/2007

EP

08004741.8 · 13/03/2008

US

60/931,688 · 24/04/2007

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR, HOSPEDEIRO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT, E, USO DE UM FRAGMENTO N-TERMINAL DO DOMÍNIO EXTRACELULAR DE CD3 (ÉPSILON) DE MÁXIMO DE 27 ANINOÁCIDOSA presente invenção refere-se a um polipeptídeo que compreende um domínio de ligação humano que pode se ligar a um epítopo de cadeia CD3 (épsilon) de seres humanos e de primatas não-chimpanzés, bem como a um processo para a produção do polipeptídeo mencionado. A invenção também se refere aos ácidos nucléicos que codificam para o polipeptídeo, aos vetores que compreendem os mesmos e às células hospedeiras que compreendem o vetor, Em um outro aspecto, a invenção apresenta uma composição farmacêutica que compreende o polipeptídeo mencionado e usos médicos do polipeptídeo. Em um aspecto adicional, a invenção apresenta um método para a identificação de polipeptídeos que compreende um domínio de ligação específico de espécie de cruzamento que pode se ligar a um epítopo CD3 (CD3 épsilon) de ser humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

25/11/2025

RPI 2864

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/09/2025

RPI 2854

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/07/2025

RPI 2843

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220032948 - 18/04/2022

03/05/2022

RPI 2678

Indeferimento

#9.2

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Alteração de nome deferida

#25.4

21/01/2020

RPI 2559

Alteração de nome deferida

#25.4

31/12/2019

RPI 2556

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/10/2019

RPI 2546

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as duas alterações de nome requeridas através da petição nº 20120113068, de 06/12/2012, é necessário apresentar mais uma guia de recolhimento, código 248, relativa a segunda alteração de nome solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Exigências diversas

#1.5

1. Solicita-se que seja enviado o arquivo eletrônico de listagem de sequência conforme esclarecimento da petição nº 018100009062. 2. Identifique os signatários das petições  018090045698, e  018090052025 , uma vez que não é possível identificar os nomes dos responsáveis pelas assinaturas dos formulários, não sendo possível determinar se estes fazem parte dos procuradores elencados na procuração e se têm poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?. 

26/12/2018

RPI 2503

1.5.1

Anulada a exigência publicada na RPI nº 2390 de 25/10/2016 por ter sido indevida

16/11/2016

RPI 2393

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a divergência nos dados da prioridade que constam na publicação internacional WO 2008/119567 de 09/10/2008 como “60/913,668 24.04.2007 US” e os constantes da petição inicial nº 018090045698 de 02/10/2009 como “US 60/931,688 24/04/2007”

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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