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Dado oficial do INPI

INJETOR DE PULVERIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, QUEIMADOR, FORNO, PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO DE VIDRO FUNDIDO E UTILIZAÇÃO DO INJETOR OU DO QUEIMADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008050492 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0809072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2008

Publicação

09/09/2014

PCT

FR2008050492

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/08
  2. Publicação09/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. E. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0754028 · 26/03/2007

Resumo técnico

INJETOR DE PULVERIZAÃÃO DE COMBUSTÃVEL LÃQUIDO, QUEIMADOR, FORNO, PROCESSO DE TRATAMENTO TÃRMICO DE VIDRO FUNDIDO E UTILIZAÃÃO DO INJETOR OU DO QUEIMADORA invenção se refere a um injetor de pulverização de combustível líquido que compreende um conduto de admissão de combustível líquido e um conduto de admissão de fluido de pulverização, o dito conduto de admissão de combustível líquido compreendendo um elemento perfurado de canais oblíquos para colocar o dito combustível sob a forma de um jato oco e rotação antes de ejeção para fora do dito injeto, a geratriz de cada um dosditos canais formando um ângulo de menos de 10° com a direção de admissão do combustível líquido, O injetor é destinado a fazer parte de um queimador, notadamente para equipar os fornos para vidro. O injetor permite uma redução substancial dos NOx

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/2014

RPI 2279

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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