(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PERFUMES E COLÔNIAS E PURIFICAÇÃO DE ÁLCOOL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0809061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2008

Publicação

19/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Assessa Indústria Comércio e Exportação Ltda

RJ, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PERFUMES E COLÔNIAS E PURIFICAÇÃO DE ÁLCOOL. A presente invenção trata de um processo de obtenção de perfumes, colônias e álcool purificado, com base na utilização de composições formadas por polissacarideos formadores de hidrocolóldes naturais, os quais são obtidos a partir de fontes animais, vegetais ou de microorganismos, bem como de polissacarídeos modificados química ou físicamente, e que quando adicionados às soluções hidroalcoólicas, de forma combinada ou não, atuam como auxiliares de floculação e como melhoradores de caracteristicas organolépticas,reduzindo o tempo de maceração para poucas horas agindo à temperatura ambiente e auxiliando na remoção de substâncias interferentes na percepção das notas olfativas das fragrâncias. As composições objeto da presente invenção podem ser aplicadas na fabricação de perfumes, soluções hidroalcoólicas, álcool para usos especiais e outras soluções, sendo particularmente útil como acelerador de polimento e maceração de perfumes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Restauração da patente

#24.4

08/11/2016

RPI 2392

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.

04/10/2016

RPI 2387

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

08/03/2016

RPI 2357

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2015

RPI 2335

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/2010

RPI 2076

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2009

RPI 2030

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.