22.2
Não conhecida a petição nº 870210066218, de 21/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
PI0808888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2008000339 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 12/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYTOPIA RESEARCH PTY LTD
AU
YM BIOSCIENCES AUSTRALIA PTY LTD.
AU
Inventores
A. D. (pessoa física)
AU
A. W. (pessoa física)
AU
C. B. (pessoa física)
AU
J. F. (pessoa física)
AU
J. Z. (pessoa física)
AU
T. N. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/894,264 · 12/03/2007
US
61/016,252 · 21/12/2007
Resumo técnico
COMPOSTO DE FENIL AMINO PIRIMIDINA E SEUS USOSA presente invenção está relacionada aos compostos de fenil amino pirimidina que são inibidores de proteÃna quinases, incluindo quinases JAK. Em particular, os compostos são seletivos para quinases JAK2. Os inibidores de quinase podem ser usados no tratamento de doenças associadas à quinase como, por exemplo, doenças imunológicas e inflamatórias que incluem transplantes de órgãos; doenças hiperproliferativas, incluindo câncer, e doenças mieloproliferativas; doenças virais; doenças metabólicas; e doenças vasculares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210066218, de 21/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
29/03/2022
RPI 2673
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#25.7
20/09/2016
RPI 2385
#25.4
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
02/09/2014
RPI 2278
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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