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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FENIL AMINO PIRIMIDINA PARA USO NO TRATAMENTO DE UMA DOENÇA ASSOCIADA À QUINASE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, IMPLANTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · AU2008000339

Dados do pedido

Número

PI0808888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2008

Publicação

02/09/2014

PCT

AU2008000339

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/08
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor12/03/28

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 12/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTOPIA RESEARCH PTY LTD

AU

YM BIOSCIENCES AUSTRALIA PTY LTD.

AU

Inventores

A. D. (pessoa física)

AU

A. W. (pessoa física)

AU

C. B. (pessoa física)

AU

J. F. (pessoa física)

AU

J. Z. (pessoa física)

AU

T. N. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/894,264 · 12/03/2007

US

61/016,252 · 21/12/2007

Resumo técnico

COMPOSTO DE FENIL AMINO PIRIMIDINA E SEUS USOSA presente invenção está relacionada aos compostos de fenil amino pirimidina que são inibidores de proteína quinases, incluindo quinases JAK. Em particular, os compostos são seletivos para quinases JAK2. Os inibidores de quinase podem ser usados no tratamento de doenças associadas à quinase como, por exemplo, doenças imunológicas e inflamatórias que incluem transplantes de órgãos; doenças hiperproliferativas, incluindo câncer, e doenças mieloproliferativas; doenças virais; doenças metabólicas; e doenças vasculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.2

Não conhecida a petição nº 870210066218, de 21/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

29/03/2022

RPI 2673

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de sede deferida

#25.7

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de nome deferida

#25.4

23/08/2016

RPI 2381

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2014

RPI 2278

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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