Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/03/2019
RPI 2514
Dados do pedido
Número
PI0808852Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA DE FAZER MECHAS DE ALONGAMENTO DE CABELO PELO PROCESSO DE QUERATINA EM TABLETES. A presente máquina, cuja função é fabricar mechas de cabelo com rapidez, padrão e uniformidade para fazer alongamento ou preenchimento de cabelo no cabelo das pessoas, pela técnica de colagem com queratina sintética. A dita máquina é constituída de vários elementos citado abaixo, que acoplados dão formato e condições de funcionamento ao equipamento. Duas matrizes (F1) e (F9), aquecida por uma resistência elétrica, que derrete a queratina (F10), queratina esta usada para confeccionar as mechas, controlado por um controlador analógico ou digital de temperatura (F2), que mantém na temperatura adequada para o funcionamento correto do equipamento, também contem um acionador de queratina (F8). Esses elementos são fixados na base superior (F3). A base inferior (F5) é acoplado dois prendedores de cabelo (F7) para fixar o tufo de cabelo para confeccionar as mechas, onde entra o molde divisor de mechas (F6) e o modelador de mechas (F4) para dar formato as mechas confeccionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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