130
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2423 de 13/06/2017, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2520 de 24/04/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0808798Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008001686 Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER CROPSCIENCE AG
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
A. V. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
J. V. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
DE
K. I. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
O. G. (pessoa física)
DE
P. D. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
U. W. (pessoa física)
DE
W. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 029 603.9 · 27/06/2007
EP
07 005006.7 · 12/03/2007
Resumo técnico
FENOXIFENILAMIDINAS 3,5-DISSUBSTITUÃDAS E SEU USO COMO FUNGICIDAS.A presente invenção refere-se a fenoxifenilamidinas 3,4-dissubstituÃdas de fórmula geral (I), um processo para a sua preparação, o uso das amidinas de acordo com a invenção, para combater microrganismos indesejados, bem como um composição para esse fim, compreendendo as fenoxifenilamidinas de acordo com a invenção. Além disso, a invenção refere-se a um processo para combater microrganismos indesejados através da aplicação dos compostos de acordo com a invenção, sobre os microrganismos e/ou em seu habitat.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2423 de 13/06/2017, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2520 de 24/04/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2504 de 02-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/04/2019
RPI 2520
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
02/01/2019
RPI 2504
#12.2
13/06/2017
RPI 2423
#9.2
09/05/2017
RPI 2418
#6.1
06/12/2016
RPI 2396
#25.1
03/05/2016
RPI 2365
#7.1
05/01/2016
RPI 2348
#6.6
29/10/2014
RPI 2286
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.