Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0808635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008003096 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 07/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABRAXIS BIOSCIENCE, LLC
US
Inventores
N. D. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/905,662 · 07/03/2007
US
60/905,663 · 07/03/2007
US
60/905,669 · 07/03/2007
US
60/905,672 · 07/03/2007
US
60/905,734 · 07/03/2007
US
60/905,735 · 07/03/2007
US
60/905,750 · 07/03/2007
US
60/905,767 · 07/03/2007
US
60/905,787 · 07/03/2007
US
60/923,248 · 13/04/2007
US
60/923,456 · 13/04/2007
Resumo técnico
USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO NANOPARTÃCULAS QUE COMPREENDEM RAPAMICINA OU UM SEU DERIVADO E UMA PROTEÃNA VEÃCULO, COMPOSIÃÃO PARA USO EM UM MÃTODO DE TRATAMENTO DE CÃNCER EM UM INDIVÃDUO, FORMA DE DOSAGEM UNITÃRIA PARA O REFERIDO TRATAMENTO, E KIT.A presente invenção refere-se a métodos para o tratamento, estabilização, prevenção e/ou retardo de câncer através de administração de nanopartÃculas que compreendem rapamicina ou um seu derivado. A invenção também proporciona composições (por exemplo, formas de dosagem unitária) compreendendo nanopartÃculas que compreendem uma proteÃna veÃculo e rapamicina ou um seu derivado. A invenção ainda proporciona métodos de terapia combinada para o tratamento de câncer compreendendo administração, a um indivÃduo, de uma quantidade eficaz de nanopartÃculas que compreendem rapamicina ou um seu derivado e uma segunda terapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
21/12/2021
RPI 2659
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3.1
Foi retificada a publicação 2274 de 05/08/2014 em relação ao item (30) da mesma.
02/09/2014
RPI 2278
#1.3
05/08/2014
RPI 2274
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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