Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
PI0808599Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008053761 Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Scancell Limited
GB
Inventores
L. D. (pessoa física)
GB
R. M. (pessoa física)
GB
V. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0706070.0 · 28/03/2007
Resumo técnico
ÁCIDO NUCLÉICO.A presente invenção apresenta um ácido nucléico que compreende um promotor não-específico e pelo menos uma sequência que codifica um polipeptídeo que tem pelo menos um epítopo de célula T heterólogo na mesma, mas não tem nenhum epítopo de célula T regulador. O polipeptídeo pode ser uma cadeia de um heterodímero, sendo que o epítopo heterólogo das células T causa um rompimento da cadeia do heterodímero de uma maneira tal que não pode se ligar com a outra cadeia do heterodímero. O ácido nucléico pode ser utilizado para causar uma resposta das células T versus pelo menos um epítopo heterólogo das células T.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
#9.2
19/04/2022
RPI 2676
#7.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
08/01/2019
RPI 2505
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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