Transferência deferida
#25.1
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
PI0808543Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008003082 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 06/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFLEX LIFE SCIENCES II LLC
US
TELEFLEX LIFE SCIENCES LIMITED
MT
Z. C. (pessoa física)
US
Z-MEDICA, LLC
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/715,057 · 06/03/2007
Resumo técnico
Dispositivo Capaz de Proporcionar Efeito Hemostático em Ferimento de Hemorragia, Atadura de Gaze e Esponjas Hemostáticas. Um dispositivo hemostático para promover a coagulação de sangue inclui um substrato de gaze, um material de argila disposto sobre o substrato de gaze e também um poliol tal como glicerol ou semelhante disposto sobre o substrato de gaze para ligar o material de argila. Quando o dispositivo é usado para tratar um ferimento de hemorragia, pelo menos uma parte do material de argila entra em contato com o sangue que emana do ferimento de forma a ocasionar a coagulação. Uma atadura de gaze que pode ser aplicada a um ferimentode hemorragia para promover a coagulação de sangue inclui um substrato flexível e um substrato de gaze montada sobre ele. Osubstrato de gaze inclui um material de argila e um poliol. Uma esponja hemostática inclui também um substrato de gaze e uma dispersão de material hemostático e um poliol sobre uma primeira superfície do substrato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
29/07/2025
RPI 2847
Ref. RPI 2683 de 07/06/2022 quanto ao títular (segunda via da carta patente)
17/10/2023
RPI 2754
#25.1
31/01/2023
RPI 2717
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
02/07/2019
RPI 2530
#7.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2277 de 26/08/2014 em relação ao item 30 da mesma.
15/01/2019
RPI 2506
#6.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.1
13/03/2018
RPI 2462
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/05/2017
RPI 2419
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130085525 de30/10/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato de ter sidocontemplado com o despacho 25.1 na RPI 2358 de 15/03/2016.
11/04/2017
RPI 2414
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2404, de 31/01/2017, por ter sido indevida.
04/04/2017
RPI 2413
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130085525 de30/10/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato de ter sidocontemplado com o despacho 25.1 na RPI 2358 de 15/03/2016.
04/04/2017
RPI 2413
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 020130085525 , de30/10/2013 , é necessário apresentar a tradução juramentada de documento que comprove a alteração de nome.
31/01/2017
RPI 2404
#7.4
29/11/2016
RPI 2395
#25.1
15/03/2016
RPI 2358
#25.3
Tendo em vista que o solicitado através da petição nº 20130085525, de 30/10/2013, trata-se de uma transferência por incorporação, é necessário complementar as duas guias recolhidas até o valor do ato correspondente, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
21/07/2015
RPI 2324
#1.3
26/08/2014
RPI 2277
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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