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Dado oficial do INPI

SAL DE HIDROCLORETO DE 5-[3-(3-HIDROXIFENÓXI)AZETIDIN-1-IL]-5-METIL-2,2-DIFENILHEXANAMIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O MESMO, BEM COMO USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2008000622

Dados do pedido

Número

PI0808413

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2008

Publicação

15/07/2014

PCT

IB2008000622

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/08
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer Limited

GB

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Inventores

K. J. (pessoa física)

GB

P. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/895.163 · 16/03/2007

Resumo técnico

SAL DE HIDROCLORETO DE 5-[3-(3-HIDROXIFENÃXI)AZETIDIN-1-IL]-5-METIL-2,2-DIFENILHEXANAMIDA.A invenção diz respeito ao sal de hidrocloreto de 5-[3-(3-hidroxifenóxi)azetidin1-il]-5-metil-2,2-difenil-hexanamida ou forma derivada do mesmo e seu uso como medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/08/2025

RPI 2851

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/06/2025

RPI 2840

Petição de recurso

#12.2

13/10/2020

RPI 2597

Indeferimento

#9.2

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2014

RPI 2271

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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