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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CORTAR UM RETALHO NA CÓRNEA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008002233 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0808286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2008

Publicação

12/08/2014

PCT

EP2008002233

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/08
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON INC.

CH

WAVELIGHT AG

DE

WAVELIGHT GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07005598.3 · 19/03/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CORTAR CÃRNEA E MÃTODO PARACORTAR UM RETALHO DE CÃRNEAà descrito um dispositivo de cortar cérnea oqual tem como fonte de radiação a luz emitida pela fonte deradiação sendo em uma faixa de comprimento de onda tal queproduz uma reação na regido de trabalho do olho; e sendoabsorvida, pelo menos parcialmente, em pelo menos uma dasregiões situadas na direção da retina (9) que se encontram nafrente da mesma.A luz emitida pela fonte de radiação pode teruma faixa de comprimento de onda na qual a regido de trabalhoé parcialmente transmissora. A regido de trabalho pode ser a cérnea (1). A reação provocada na regido de trabalho pela luz pode ser um corte do tecido. A reação provocada na regido de trabalho pela luz pode também ser uma perfuração do tecido ópticoinduzida a laser, que é também conhecida como foto-disrupção.A fonte de radiação pode ser uma fonte laser. A faixa decomprimento de onda da luz emitida pela fonte de radiaçãoestá na faixa aproximada de 1600nm até aproximadamente1700nm, com preferência para aproximadamente 1625nm atéaproximadamente 1675nm, com maior preferência paraaproximadamente 1640nm até aproximadamente 1660nm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Transferência deferida

#25.1

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de nome deferida

#25.4

17/03/2020

RPI 2567

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

25/06/2019

RPI 2529

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2014

RPI 2275

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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