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Dado oficial do INPI

4-ARIL-1,4-DI-HIDRO-1,6-NAFTIRIDINAMIDAS SUBSTITUÍDAS, SEU USO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E MEDICAMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008001257

Dados do pedido

Número

PI0808098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2008

Publicação

17/06/2014

PCT

EP2008001257

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/08
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor19/02/28

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 19/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

L. B. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102007009494.0 · 27/02/2007

Resumo técnico

4-ARIL-1,4-DI-HIDRO-1,6-NAFTIRIDINAMIDAS SUBSTITUÃDAS E SEU USO.A presente invenção refere-se a novas 4-aril-1,4-di-hidro-1,6-naftiridin-3-carboxamidas substituídas, a processos para sua preparação, ao seu uso para o tratamento e/ou profilaxia de doenças bem como ao seu uso para a preparação de medicamentos para o tratamento e/ou profilaxia de doenças, em particular doenças cardiovasculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.010736/2026-12 @ Origem: 1050103-03.2026.4.01.3400 Processo Nº: 18ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

23/06/2026

RPI 2894

Alteração de sede deferida

#25.7

18/07/2023

RPI 2741

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Transferência deferida

#25.1

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de nome deferida

#25.4

02/02/2016

RPI 2352

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2014

RPI 2267

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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